DELIBERAÇÃO COFEHIDRO Nº 48 /2002
Altera e dá nova
redação ao Manual de Procedimentos para Utilização de Recursos de Custeio
Considerando
a necessidade de tornar mais didáticas e claras as regras do Manual de Procedimentos para
Utilização de Recursos de Custeio;
Considerando
a possibilidade de diminuir a burocracia nos procedimentos para execução de despesas e
prestação de contas;
Considerando as propostas dos consultores da Fundação para o
Desenvolvimento Administrativo do Estado de São Paulo FUNDAP, apresentadas em
função do I Congresso Estadual de Comitês de Bacias Hidrográficas, realizado em
dezembro/2001;
Considerando as propostas do Grupo de Trabalho especialmente designado,
composto por representantes da SECOFEHIDRO e de Secretarias Executivas dos Comitês de
Bacias Hidrográficas;
Considerando a necessidade de incorporar ao texto:
a) especificação e incorporação da legislação em que se
baseiam os procedimentos estabelecidos;
b) maior esclarecimento quanto à apresentação dos comprovantes
de despesas;
c) atualização de valores limites para determinadas despesas, e
Considerando que a presente proposta foi submetida à consideração de
todas unidades responsáveis pela utilização dos recursos de custeio.
Delibera:
Artigo
1º- O Manual de Procedimentos para Utilização de Recursos de Custeio do
FEHIDRO, passa a vigorar com a redação constante do texto anexo a esta Deliberação.
Artigo
2º- Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial do Estado.
Publicada pela Secretaria Executiva do COFEHIDRO em 05.02.2003.
Conselho de Orientação do
Fundo Estadual de
Recursos Hídricos-COFEHIDRO