DELIBERAÇÃO COFEHIDRO Nº 48 /2002

 

Altera e dá nova redação ao Manual de Procedimentos para Utilização de Recursos de Custeio

 

            Considerando a necessidade de tornar mais didáticas e claras as regras do Manual de Procedimentos para Utilização de Recursos de Custeio;

            Considerando a possibilidade de diminuir a burocracia nos procedimentos para execução de despesas e prestação de contas;

            Considerando as propostas dos consultores da Fundação para o Desenvolvimento Administrativo do Estado de São Paulo – FUNDAP, apresentadas em função do I Congresso Estadual de Comitês de Bacias Hidrográficas, realizado em dezembro/2001;

            Considerando as propostas do Grupo de Trabalho especialmente designado, composto por representantes da SECOFEHIDRO e de Secretarias Executivas dos Comitês de Bacias Hidrográficas;

            Considerando a necessidade de incorporar ao texto:

a)   especificação e incorporação da legislação em que se baseiam os procedimentos estabelecidos;

b)   maior esclarecimento quanto à apresentação dos comprovantes de despesas;

c)   atualização de valores limites para determinadas despesas, e

            Considerando que a presente proposta foi submetida à consideração de todas unidades responsáveis pela utilização dos recursos de custeio.

             O Conselho de Orientação do Fundo Estadual de Recursos Hídricos – COFEHIDRO

 

Delibera:

 

            Artigo 1º- O Manual de Procedimentos para Utilização de Recursos de Custeio do FEHIDRO, passa a vigorar com a redação constante do texto anexo a esta Deliberação.

            Artigo 2º- Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

 

Publicada pela Secretaria Executiva do COFEHIDRO em 05.02.2003.

 

Conselho de Orientação do

Fundo Estadual de Recursos Hídricos-COFEHIDRO